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DIREITO PENAL

O Direito Penal é o ramo do direito que define as infrações penais e estabelece penas e medidas de segurança aplicáveis aos transgressores.

Constituído por princípios e regras destinados a proteger os bens jurídicos considerados relevantes. Sua finalidade é de manter a paz social impondo sanções previamente estabelecidas para aqueles que pratiquem condutas indevidas.

Atuamos de forma preventiva, informando os riscos de determinadas ações e os limites de forma a não caracterizarem condutas tipificadas criminalmente, e na defesa de casos concretos, a favor da vítima ou em defesa do acusado, buscando evitar abusos e arbitrariedades, resguardando os direitos assegurados em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

Conheça algumas das nossas especialidades:

  • Crimes contra a administração pública; 

  • Crimes contra a vida;

  • Crimes contra o patrimônio;

  • Crimes contra a honra;

  • Crimes contra a dignidade sexual;

  • Crimes contra a fé pública;

  • Atuação durante a tramitação de:

    • Inquéritos Policiais;

    • Procedimentos Investigatórios em geral;

    • Comissões Parlamentares de Inquérito;

    • Procedimentos Investigatórios perante o Ministério Público;

    • Corregedorias de Polícia etc.

OUTRAS ÁREAS

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