REGISTRO DE MARCA

Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível utilizado para distinguir determinado produto ou serviço de outro semelhante oferecido por diferente empresa ou profissional.
Em outras palavras, a marca é um nome, uma imagem ou uma combinação de nome e imagem que possibilita aos consumidores diferenciar produtos ou serviços similares oferecidos no mercado.
Marcas consolidadas são capazes de atrair um grande número de consumidores, como, por exemplo, Apple, Google e Coca-Cola.
Dessa forma, não há dúvida de que a marca é um bem imaterial de extrema relevância, sendo o seu registro imprescindível para evitar que terceiros a copiem, desviando a sua clientela e reduzindo o seu lucro.
O titular de uma marca registrada garante o direito de usá-la com exclusividade em seu ramo de atividade e em todo o território nacional pelo período de 10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Além disso, após o registro, a marca pode gerar receitas para o seu titular por meio de licenciamento, franquia ou venda.
No Brasil, em regra, a propriedade e o uso exclusivo de determinada marca NÃO são adquiridos por aquele que a utiliza primeiro, mas SIM por aquele que a REGISTRA primeiro.
O registro de uma marca não deve ser encarado como um gasto desnecessário, mas sim como um investimento com retorno de médio a longo prazo.
Perguntas frequentes:
1. Custa caro registrar uma marca?
Não! O custo é acessível. E para tornar ainda mais acessível o INPI oferece descontos para pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
2. Pessoa física pode registrar uma marca?
Sim! Pessoa física pode registrar marca vinculada à atividade que exerce licitamente. É comum que profissionais autônomos como médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros registrem marcas.
3. Quanto tempo demora para obter o registro de uma marca?
A obtenção do registro demora, em média, de 02 (dois) a 03 (três) anos.
4. Sou fabricante de substâncias químicas e descobri que a marca que eu queria registrar já foi registrada por um fabricante de instrumentos musicais. O que fazer?
O INPI adota um sistema de registro baseado em classes de produtos e serviços. A mesma marca pode ser registrada em diferentes classes. É possível que um fabricante de substâncias químicas registre a mesma marcar que um fabricante de instrumentos musicais.
5. Sou fabricante de calçados, posso registrar a marca TOYOTA, a qual pertence a classe distinta de produtos e serviços?
Não! A marca TOYOTA é uma marca de alto renome, estando protegida em todos os ramos de atividade.
O mesmo ocorre com marcas como faber-castel, petrobrás, natura e muitas outras.
Fonte: www.inpi.gov.br
Fábio Tonelotti
15/01/2018
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